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ICMS ST ref devolução de cliente do estado do PR

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Mensagem  Jair Antonio Mazotti Seg Jun 08 2009, 16:28

Segundo informações da fazenda do PR, em caso de devolução por parte de contribuinte paranaense, de produtos tributados por ST, cujo ICMS ST já foi pago antecipadamente através de GNRE, existem duas formas do contribuinte gaúcho reaver este ICMS ST já pago. Uma é enviando um requerimento, acompanhado de cópia simples da nota de venda, da nota de devolução dos produtos, da nota de devolução do ICMS ST, da GNRE paga, e dados da conta corrente onde será depositada a restituição do valor, para SEFA/CRE/IGF, Avenida Vicente Machado, n° 445, 112º Andar, Curitiba, Paraná, CEP: 80420902. A outra é fazendo a inscrição de contribuinte substituto tributário junto ao estado do PR e reavendo através da GIA ST. Como voces estão procedendo nestes casos?

Jair Antonio Mazotti

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Mensagem  PIETRO SCODRO Sex Jun 19 2009, 09:19

Bom dia Jair,

Estou com um problema semelhante e até agora não achei ninguem que me desse uma resposta confiável. Ja tenho as notas de devolução em mão visadas pelo fiscal do RS. Ele visou sem saber oq estava fazendo e disse pra descontar esse valor na proxima venda (gnre) para o estado do PR. Ja a fiscalização do PR me disse que tenho que entrar com um processo numa repartição daquele estado pedindo este valor de volta. Entrei em contato novamente com a fiscalização do PR. A partir do momento que me derem resposta entro em contato com vc.

Abraço

Pietro

PIETRO SCODRO

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